O CRTIC 

O CRTIC

Os CRTIC são serviços especializados que têm como missão apoiar as escolas públicas e privadas da sua área de abrangência na promoção do sucesso educativo dos alunos sempre que sejam necessários produtos de apoio, procedendo à prescrição, ao aconselhamento, seleção e adaptação dos mesmos. 

O Despacho n.o 5291/2015, de 21 de maio estabeleceu os CRTIC como prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) e consagrou as suas atribuições, constituição e competências e a responsabilidade pela monitorização da sua atividade.

O CRTIC da GUARDA iniciou a sua atividade no ano letivo de 2007/2008 e faz parte de uma rede Nacional de 25 centros, sedeados em Agrupamentos de Escolas, espalhados pelo território nacional. Tem como área de abrangência todas as Escolas e Agrupamentos dos concelhos de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso. 

Cada CRTIC é constituído por uma equipa de docentes designada pelo diretor do Agrupamento de Escolas, onde se encontra sedeado, normalmente dois docentes de educação especial e um docente de informática.


Mapa de abrangência do CRTIC da Guarda

Atribuições

Os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial têm como principais atribuições a avaliação dos alunos com Necessidades Específicas, para fins de adequação de produtros/tecnologias de apoio às suas necessidades específicas e a informação/formação dos docentes, profissionais, assistentes operacionais e famílias sobre as problemáticas associadas aos diferentes domínios de deficiência ou incapacidades.

A atividade do CRTIC é regulada pelo Despacho_n.o_5291_2015, de 21 de maio de 2015, o qual confere  o reconhecendo a rede dos CRTIC como entidades prescritoras de produtos de apoio, financiados pelo Ministério da Educação e Ciência.

OS CRTIC, na qualidade de entidades prescritoras, têm como atribuições:

a) a avaliação de alunos com necessidades educativas especiais, que necessitam de produtos de apoio para aceder ao currículo, a fim de garantir a inclusão educativa destes alunos;

b) o registo dos produtos de apoio prescritos na plataforma SAPA, nos termos da Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, e demais legislação regulamentadora;

c) a aplicação do modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio no âmbito do SAPA, nos termos da Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, e demais legislação regulamentadora;

d) a prestação de serviços de informação, formação e aconselhamento aos professores e comunidade educativa em geral, no que respeita à utilização dos produtos de apoio;

e) a promoção de sessões públicas no âmbito das necessidades educativas especiais e da utilização de produtos de apoio, tendo como destinatários docentes, técnicos e encarregados de educação;

f) a criação de parcerias que possam enriquecer as dinâmicas do Centro de Recursos, através da articulação local com os serviços de saúde e da segurança social, instituições de ensino especial, autarquias, instituições do ensino superior e entidades vocacionadas para as necessidades educativas especiais em geral;

g) a sensibilização de empresas e de serviços públicos para a admissão de alunos em programas de transição para a vida pós-escolar.

Avaliação / Prescrição

O principal objetivo dos CRTIC é a avaliação de alunos com NEE que necessitam de Produtos de Apoio para aceder ao currículo, a fim de garantir a inclusão educativa desses alunos.

Os docentes que tenham alunos que necessitem de tecnologias de apoio, devem preencher a ficha de pedido de avaliação e enviá-la para o CRTIC.

A esta ficha, devem anexar documentação relevante para o processo, nomeadamente, relatórios clínicos existentes no processo do aluno e o Programa Educativo Individual.

Os Pais e/ou Encarregados de Educação devem preencher a ficha de autorização para avaliação/deslocação ao CRTIC.

O CRTIC, depois de receber o referido pedido, prepara a avaliação que pode ser, quando necessário, complementada, por outros profissionais e/ou serviços técnicos.

A avaliação decorre na escola do respetivo aluno e caso necessário, nas instalações do CRTIC.

Após efetuada a avaliação do aluno é elaborado o relatório de avaliação, do qual consta a descrição sucinta do processo de avaliação e a recomendação das tecnologias de apoio consideradas mais adequadas, tal como as ferramentas livres que poderão ser úteis ao aluno/criança.

Posteriormente, caso sejam prescritas tecnologias de apoio, é feito o registo dos dados do aluno e a prescrição de tecnologias/ produtos de apoio na plataforma online SAPA (de acordo com a Lista Homologada de Produtos de Apoio e as Normas de Procedimentos SAPA). A validação é da responsabilidade da DGE.

Quando as tecnologias são validadas e financiadas pelo MEC, o CRTIC colabora/articula com a escola/família na sua aquisição, prestando aconselhamento e apoio. Procede de igual modo a uma monitorização da sua utilização.